“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade.” A lei define direitos e no caso de o vigilante visualizar
uma situação na escola, onde algumas crianças submetam
uma outra criança a constrangimento e humilhação, por
força da função, o vigilante deve:
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