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#2264466

Segundo prevê a Lei nº 8.666/93, nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, caberá:

  • Substituição da licitação por outra modalidade.
  • Dispensa da licitação.
  • Inexigibilidade da licitação.
  • O retardamento da licitação.
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