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#2134455

De acordo com o Decreto n. 9.847/2019, o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados será feito:

  • Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército.
  • Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Ministério Público.
  • Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização da Polícia Federal.
  • Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Município.
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