Esse Tributo tem como fato gerador a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso
de bens imóveis, por natureza ou acessão física ou de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de
garantia e as servidões ou a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis:
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