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#2324260

Segundo as normas processuais que disciplinam o recurso extraordinário, é correto afirmar que:

  • O presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido não pode negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, ainda que exarado no regime de repercussão geral, sob pena de usurpação de competência.
  • Contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão constitucional nele versada caberá agravo regimental.
  • Não cabe agravo contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido quando a inadmissão do recurso extraordinário estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral.
  • Publicado o acórdão paradigma, proferido em regime de repercussão geral, os recursos extraordinários sobrestados na origem, ainda que o acórdão recorrido coincida com a orientação do tribunal superior, deverão ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para a realização do juízo de admissibilidade.
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