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#2512743

De acordo com a Portaria 344 de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e suas atualizações, assinale a alternativa incorreta:

  • Teriflunomida, tacrina e vortioxetina são substâncias sujeitas a controle especial pertencentes a lista C1 desta portaria, portanto, devem ser prescritas em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
  • Preparações a base de zolpidem e de zaleplona, em que a quantidade dos princípios ativos zolpidem e zaleplona respectivamente, não excedam 20 miligramas por unidade posológica, são sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
  • Lisdexanfetamina, modafilina e metilfenidato são substâncias psicotrópicas, sujeitas da notificação de receita A.
  • Tramadol pertence à Lista A2, lista das substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais, Sujeitas a Notificação de Receita "A". Porém, preparações à base de tramadol, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de tramadol por unidade posológica, são sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
  • Preparações à base de ópio, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ópio, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
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