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#2290733

O controle sanitário, realizado sobre os medicamentos constantes na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, busca permitir o uso correto destes pela população, uma vez que sua utilização irracional pode trazer transtornos aos pacientes. De acordo com a referida portaria, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é CORRETO afirmar, sobre a receita e a notificação de receita:

  • No momento da dispensação, a Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a notificação de receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
  • A notificação de receita B poderá conter no máximo 3 (três) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente, no máximo, a 30 (trinta) dias de tratamento.
  • A notificação de receita será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares.
  • A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
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