As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais. Nesse sentido, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF/88), a lei orçamentária anual compreenderá:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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