Em conformidade com o art. 16, da Lei Orgânica Municipal, desde a posse é vedado aos vereadores:
I - Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função remunerada;
II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I do artigo 15 desta
Constituição;
III - ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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