A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e do disposto da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 - FUNDEB, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos dos Fundos, serão exercidos: I. Pelo órgão de controle interno no âmbito da União e pelos órgãos de controle interno no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
II. Pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, junto aos respectivos entes governamentais
sob suas jurisdições.
III. Pelo Tribunal de Contas da União, no que tange às atribuições a cargo dos órgãos federais, especialmente em relação à
complementação da União.
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