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#3536961

    “O Prefeito do município de São Paulo ou responsável por ele designado pode delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares”.

De acordo com a legislação Lei nº 17.267 de 13/01/2020, quem poderá realizar supressão nas áreas públicas?

  • Proprietário do Imóvel.
  • Qualquer pessoa treinada pela prefeitura.
  • Funcionários de empresas contratadas.
  • Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.
  • Em um condomínio privado a equipe interna do condomínio poderá realizar a supressão.
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