“O Prefeito do município de São Paulo ou responsável
por ele designado pode delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao
Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para
autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada
em logradouros públicos ou em áreas particulares”.
De acordo com a legislação Lei nº 17.267 de 13/01/2020,
quem poderá realizar supressão nas áreas públicas?
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