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#3536969

Em consonância com a Portaria SVMA 130_2013, quando não for possível realizar o plantio no mesmo local onde ocorreu o impacto ambiental, a Portaria sugere outras formas de compensação ambiental.

  • no mesmo bioma.
  • na vizinhança, depois a bacia hidrográfica em que o terreno está localizado e, por último, demais áreas na cidade de São Paulo consideradas ambientalmente adequadas a receberem o plantio.
  • nas cidades que fazem parte da grande metrópole de São Paulo.
  • em um município que apresente uma percentagem muita baixa áreas verdes parceira do município de São Paulo.
  • nas propriedades particulares próximas que causaram impacto no mesmo período.
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