“Uma das mudanças decorrentes na nova Lei Florestal
brasileira (Lei nº 12.651/2012) foi o estabelecimento de
diferentes larguras de vegetação ciliar a serem recuperadas
em Áreas de Preservação Permanente (APP) em função do
tamanho da propriedade rural, em módulos fiscais. De acordo
com essa lei, a largura de recuperação obrigatória de APPs
ripárias varia de 5 m, para propriedades menores de 1 módulo
fiscal, até 100 m, para cursos d’água largos em propriedades
rurais maiores”.
Considerando que o texto apresentado tem caráter
unicamente motivador, o que se espera em relação à
composição para essas florestas a serem restauradas com
larguras estreitas?
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