A Lei n.º 15.231, de 2025, alterou a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio,
estabelecendo obrigações para estabelecimentos de
ensino quanto à notificação de conselhos tutelares. As
notificações abrangem casos de automutilação,
tentativas de suicídio e suicídios consumados, bem como
informações sobre alunos com faltas acima de 30% do
permitido. Essa responsabilidade das escolas de
comunicar situações de risco relaciona-se diretamente a
princípios educacionais de:
Autenticação
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