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#3480761

O princípio de unidade de caixa ou unidade de tesouraria aplicável à administração financeira e orçamentária dos entes públicos é uma regra que:

  • Veda a instituição de fundos especiais de despesa para movimentação de recursos de áreas essenciais como saúde e educação.
  • Determina a administração descentralizada da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.
  • Determina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro), junto à instituição financeira oficial do ente, ressalvadas as situações previstas na legislação.
  • É aplicável somente à administração direta dos estados e municípios.
  • Aplica-se apenas à arrecadação tributária e não a outros ingressos financeiros, provenientes de outras origens de receita orçamentária.
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