De acordo com o artigo 261, do capítulo XVI, do Código
de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do
direito de dirigir será imposta ao condutor infrator que, no
período de 12 meses, atingir:
I.21 pontos, caso constem duas ou mais infrações
gravíssimas.
II.30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
III.40 pontos, caso não conste nenhuma infração
gravíssima.
É correto o que se afirma em:
Autenticação
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