O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações entre particulares, abrangendo temas como a
capacidade civil, os direitos da personalidade, as obrigações e os contratos, a família e as sucessões. A capacidade
civil plena, conforme estabelecido na Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, é adquirida:
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