De acordo com o seu Código de Ética, Resolução Cofen
n.º 564/2017, o profissional de Enfermagem atua com
autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas
atividades com competência para promoção do ser
humano na sua integralidade, de acordo com os
Princípios da Ética e da Bioética, e participa como
integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na
defesa das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas
de saúde que garantam a universalidade de acesso,
integralidade da assistência, resolutividade, preservação
da autonomia das pessoas, participação da comunidade,
hierarquização e descentralização político-administrativa
dos serviços de saúde. O cuidado da Enfermagem se
fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas
ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado
pelos profissionais na prática social e cotidiana de
assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar. Os
profissionais de Enfermagem têm, entre suas
responsabilidades e deveres, de assegurar uma
assistência livre de danos essencialmente éticos, caso
isso não ocorra, o código de ética traz a caracterização
das infrações éticas e disciplinares, bem como a
aplicação das respectivas penalidades. Nesse sentido,
considere as afirmativas a seguir e registre V, para
verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Considera-se infração ética e disciplinar a ação,
omissão ou conivência que implique desobediência e/ou
inobservância às disposições do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, bem como a
inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem. O(a) Profissional de
Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar
que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando
cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.
(__)A gravidade da infração é caracterizada por meio da
análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s)
omissivo(s), e do(s) resultado(s). A infração é apurada
em processo instaurado e conduzido nos termos do
Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado
pelo Conselho Federal de Enfermagem.
(__)As penalidades a serem impostas pelo Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o
que determina o art. 18, da lei n.° 5.905, de 12 de julho
de 1973, são as seguintes: I − Advertência verbal; II −
Multa; III − Suspensão do Exercício Profissional; IV −
Cassação do direito ao Exercício Profissional.
(__)Para a graduação da penalidade e respectiva
imposição, consideram-se: I − A gravidade da infração; II
− As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III − O dano causado e o resultado; IV − Os antecedentes
do infrator.
(__)As infrações serão consideradas leves, moderadas,
graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a
circunstância de cada caso. São consideradas infrações
leves as que ofendam a integridade física, mental ou
moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou
aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou, ainda, que causem danos
patrimoniais ou financeiros. São consideradas infrações
moderadas as que provoquem perigo de morte,
debilidade permanente de membro, sentido ou função,
dano moral irremediável na pessoa ou, ainda, as que
causem danos mentais, morais, patrimoniais ou
financeiros. São consideradas infrações graves as que
provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou
função na pessoa ou, ainda, as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. São
consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a
morte, debilidade permanente de membro, sentido ou
função, dano moral irremediável na pessoa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta:
Autenticação
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