Segundo o artigo 9º da Lei n.º 9394/96 que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a União
incumbir-se-á de estabelecer, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os
currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a
assegurar formação básica comum.
Dessa forma, seguindo esse dispositivo legal, é possível
inferir dois conceitos decisivos para todo o
desenvolvimento da questão curricular no Brasil:
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