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#3022831

Leia o seguinte excerto doutrinário, sobre os poderes da Administração Pública:


"Quando nos referimos a Poderes da Administração, estamos tratando de mais uma prerrogativa conferida a esta para conseguir atingir sua finalidade precípua, qual seja: a satisfação do interesse público. Assim, os poderes conferidos pela lei à Administração são verdadeiros instrumentos utilizados para tutelar o interesse público e colocá-lo em posição de supremacia em relação aos interesses particulares. São verdadeiros deveres, poderes­deveres ou deveres­poderes, em razão da ausência de uma faculdade e sim presença da obrigatoriedade de proteger o interesse público" (ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Manual de direito administrativo. 4. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online, p. 83).


Assinale a alternativa correta, relacionada ao poder regulamentar e ao poder de polícia da Administração Pública:

  • O poder regulamentar é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente. Ou seja, o poder regulamentar é a atividade da Administração de restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais, como a liberdade e a propriedade, em benefício da coletividade.
  • São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade, mas não a discricionariedade, já que não se admite a prática discricionária de atos administrativos relacionados a esse poder em hipótese alguma.
  • O poder regulamentar é aquele conferido ao Chefe do Poder Executivo (da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para editar normas gerais e complementares à lei, visando sua fiel execução, por meio da edição, por exemplo, de decretos e regulamentos.
  • Com base no poder regulamentar, o Presidente da República poderá expedir decretos autônomos/independentes, quando pretender dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, desde que não exista lei anterior regulando a matéria. E somente nesse caso, esse decreto autônomo poderia criar ou extinguir órgãos públicos.
  • O poder de polícia é aquele poder-dever da Administração, utilizado pelo Chefe do Poder Executivo (da União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de explicitar o teor das leis, preparando sua execução, completando-as, se for o caso, por meio de decretos e regulamentos.
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