Considere o seguinte excerto doutrinário: “Por exemplo, a lei 8.666/93 prevê que a Administração Pública pode
alienar bem imóvel que tenha sido adquirido pelo Estado por meio de decisão judicial ou dação em pagamento,
através de licitação na modalidade concorrência ou leilão. Cabe ao administrador, no caso concreto, analisar e
se valer do instrumento mais oportuno à alienação do bem, sendo que, desde que opte por uma das duas
modalidades autorizadas legalmente, sua conduta será válida.” (CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 123). A atuação administrativa, nesse caso,
pode ser considerada:
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