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#2648741

A Instrução Normativa 58/2017/TCE-RO dispõe sobre diretrizes para a responsabilização de agentes públicos em face da inexistência ou inadequado funcionamento do Sistema de Controle Interno de todas as entidades, órgãos e Poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
De acordo o Art. 3º, para fins de responsabilização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, considera-se dever do Chefe de cada Poder, Órgão ou Entidade, em caráter exclusivo, entre outras ações, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

  • Instituir sistema integrado de Controle Interno baseado no gerenciamento de risco e integrado ao processo de gestão, mediante ato normativo que contemple a) ambiente institucional; b) avaliação de riscos; c) atividade de controle; d) informação e comunicação; e e) monitoramento.
  • Implantar e manter gestão de processos alinhada com os objetivos de controle interno, voltada para a identificação, o mapeamento, a modelagem e a normalização dos processos de maiores riscos da organização.
  • Aplicar seletivamente a setores previamente escolhidos do Chefe da entidade princípios gerais do Sistema de Controle Interno tais como não segregação de funções nas atividades de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações e salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
  • Implantar medidas para mitigar os riscos e deficiências recomendadas pela Unidade de Controle Interno.
  • Garantir a independência profissional e a autonomia dos controladores e auditores internos, mediante instituição de carreira própria com provimento mediante concurso público.
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