A Lei N° 11.101/2005 é uma legislação rica em
Princípios Jurídicos, e seu Art. 47 menciona A
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação
da situação de crise econômico-financeira do devedor, afim
de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego
dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo assim, a preservação da empresa, sua função
social e o estímulo à atividade econômica.
No dispositivo legal transcrito, verificam-se
enfatizados os seguintes Princípios Jurídicos:
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