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Anulada / Desatualizada
#2058660

O crédito tributário, após constituído e notificado ao sujeito passivo, somente pode ser modificado em razão do seguinte:

  • pagamento em moeda ou valor que nela se possa exprimir.
  • nova lei que modifique o sujeito passivo da relação.
  • impugnação administrativa do sujeito passivo.
  • adesão a parcelamento.
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