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Anulada / Desatualizada
#1908282

O defeito na manifestação da vontade gera consequências graves na validade do negócio jurídico.

Diante dos defeitos do negócio jurídico, é correta a seguinte afirmativa:

  • O dolo, seja ele essencial ou substancial, é suficiente para invalidação do negócio jurídico.
  • O erro, enquanto falsa percepção da realidade induzida por terceiro, gera a anulabilidade do negócio jurídico.
  • A coação é hipótese de nulidade no Código Civil e, consequentemente, não convalesce pelo decurso do tempo.
  • No estado de perigo, o agente, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • A coação suficiente para anular o negócio jurídico é aquela cuja ameaça recai sobre o paciente, sendo certo que a ameaça à família ou aos bens apenas autoriza o ressarcimento das perdas e danos.
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