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#2275581

O Decreto municipal de nº 1.724, de 08 de setembro de 2015, regulamenta a oferta da educação em tempo integral nas unidades escolares de ensino fundamental do município de Mesquita e, em seu Art. 7º., determina que a coordenação das atividades do Programa Jornada Escolar Completa nas Unidades Escolares deve ser de atribuição:

  • da equipe pedagógica, sob responsabilidade direta do Coordenador Pedagógico da Educação Integral, da Direção da Unidade Escolar e do Professor Coordenador Pedagógico e/ou Orientador Pedagógico.
  • da Direção da Unidade Escolar, sob responsabilidade direta do Orientador Pedagógico e supervisão do Coordenador Pedagógico da Educação Integral e do Professor Coordenador Pedagógico.
  • doCoordenadorGeralde Ensino,doOrientadorPedagógico de Educação Integral e do Diretor da Unidade Escolar, sob responsabilidade direta da equipe técnico-pedagógica.
  • da Gerência de Educação Integral, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sob a responsabilidade indireta da equipe pedagógica e do Coordenador de Educação Integral do Município.
  • da equipe pedagógica da escola-polo, sob a responsabilidade indireta da Gerência de Educação Integral, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e direta do Professor Coordenador Pedagógico.
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