A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, a sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
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