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#2932928

Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, constitui motivo para rescisão do contrato o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que seja superior a

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