O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos mentais secularmente foi direcionado para o atendimento asilar.
Coadunando com o movimento de reforma psiquiátrica, a Lei nº 10.216/2001 entra em vigor no sentido de reordenar o
modelo de atendimento a pessoas com transtornos mentais. A internação psiquiátrica, neste sentido, só será indicada se os
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, sendo estabelecido o seguinte critério:
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