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#2369232

O Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu alterações importantes em 2009 e 2014, com o intuito de corroborar com as necessidades da criança e do adolescente em ter seus direitos a convivência familiar e comunitária assegurados. Dentre estas alterações, podemos citar a descrita na alternativa:

  • Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, independente da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, onde a autoridade judiciária aplicará medida.
  • A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 6 (seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  • O pátrio poder será exercido pela genitora, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado ao genitor o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
  • A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, onde o conselho tutelar encaminhará providências.
  • Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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