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#2547616

De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, as Câmaras de Vereadores

  • detêm personalidade judiciária para litigar sobre seus interesses institucionais, mas não detêm personalidade jurídica.
  • detêm personalidade jurídica e personalidade judiciária para litigar sobre seus interesses institucionais ou outros interesses da municipalidade.
  • detêm personalidade jurídica e personalidade judiciária para litigar sobre seus interesses institucionais.
  • não detêm personalidade jurídica nem personalidade judiciária.
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