Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar, seguem-se três afirmações:
I. O julgamento caberá a autoridade superior àquela que aplicou a penalidade;
II. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar;
III. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, a família poderá requerer a revisão do processo somente pela pessoa titular da qualidade de inventariante.
Está correto apenas o que se afirma em
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