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#2392642

O Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) versa sobre:

Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade e 

  • não impedirá que outras providências legais sejam tomadas.
  • em detrimento de que outras sanções sejam providenciadas.
  • impedirá que outras sanções legais sejam encaminhadas aos órgãos competentes.
  • serão encaminhados ao juiz da comarca onde o caso foi registrado.
  • impedirá, a partir da ocorrência, que os responsáveis pela criança ou jovem tenham sua guarda.
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