Segundo indicado no Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003 em seu Artigo 3º, é obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária. Considerando esta premissa podemos considerar que
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