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#2801861

Os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração quando:

  • justificam direitos adquiridos e decorram efeitos favoráveis para o administrado
  • operarem efeitos patrimoniais contínuos para o administrado e não causam prejuízo para a administração pública.
  • não prejudicam direitos ou garantias dos interessados.
  • não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • o interessado renunciar a direito disponível ou a administração entender que foi exaurida a sua finalidade.
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