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#2800693

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

  • Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 13 e 18.
  • Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
  • Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda o disposto nos arts. 13 e 18.
  • Serão consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 14 e 17.
  • Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 19.
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