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#2017474

O Capítulo III do Estatuto do Idoso versa sobre a alimentação do mesmo. Segundo o Estatuto (artigo 12), a obrigação alimentar do idoso é responsabilidade:

  • solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • própria, mediante seus proventos.
  • do empregador (ou ex), em caso de aposentadoria.
  • do Estado, por intermédio dos órgãos de auxílio ao idoso, nos três níveis.
  • familiar, por ser ela a beneficiária de seus rendimentos.
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