Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas para o Programa de Reabilitação Profissional:
I. o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
II. aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário não-previdenciário;
III. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição que, em atividade laborativa tenha reduzida capacidade funcional em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa
IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
V. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade; o dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.
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