De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações
ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. O
processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
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