Com relação as outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, no que se refere aos seguintes limites de prazos,estipulados pela Lei nº 9984/2000 é correto afirmar que
I – até dois anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga. II – até oito anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado. III – até trinta e cinco anos, para vigência da outorga de direito de uso. IV – até quatro anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga. VI – até seis anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.
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