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#2857072

Com relação ao tratamento tributário em vigor para a Zona Franca de Manaus, as mercadorias ali produzidas (quer se destinem ao seu consumo interno, quer se destinem à comercialização em qualquer ponto do territorio nacional), estão

  • sujeitas ao pagamento de todos os impostos em vigor para a produção e circulação de mercadorias, salvo isenção prevista em lei específica.
  • sujeitas ao pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e taxas sobre a estocagem e de transporte, salvo isenção prevista em lei específica.
  • isentas do pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias, mas não das taxas incidentes sobre a estocagem e de transporte.
  • sujeitas ao pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e isentas do pagamento de outros tributos.
  • isentas do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, na forma da lei.
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