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#2172267

A Resolução CFM n.º 1.897/2009 dispõe sobre os processos eticoprofissionais e as sindicâncias a que, no âmbito disciplinar, estão submetidos os médicos perante os Conselhos de Medicina. Segundo essa resolução, o prazo prescricional em relação à punibilidade por falta ética sujeita a processo eticoprofissional é de

  • três anos, a contar do cometimento da infração.
  • cinco anos, a contar do cometimento da infração.
  • um ano, a contar do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • cinco anos, a contar do conhecimento do fato pelo CRM.
  • sete anos, a contar do conhecimento do fato pelo CRM.
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