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#2823314

     A Lei n.º 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado e como Lei da Reforma Psiquiátrica, instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil.
     No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É, o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica no campo legislativo e no normativo. E somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, é que a Lei Federal n.º 10.216 é sancionada no país.
     A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes no texto normativo. Assim, a Lei Federal n.º 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
     Ainda assim, a promulgação da Lei n.º 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo ao processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É, no contexto da promulgação da Lei n.º 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.

Internet: < http://saudementalecidadania.blogspot.com > (com adaptações).

Com relação ao disposto na Lei n.º 10.216/2001, assinale a alternativa correta.

  • São responsabilidades restritas do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, independentemente da participação da família.
  • A internação, em qualquer uma de suas modalidades, será indicada, mesmo quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se suficientes.
  • O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e inserção direta no mercado de trabalho.
  • É recomendada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
  • São direitos da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, com a finalidade de alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; e ter presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
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