Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei
posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior”.
(§1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)
O dispositivo em destaque remete ao critério de
solução de antinomias jurídicas denominado
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