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#1994228

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

  • como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
  • o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • os autos da sindicância não integrarão o processo disciplinar, tendo em vista o objetivo diverso das peças.
  • à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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