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#3545652

O empregado A desempenhava suas atividades laborais em um ambiente de trabalho sujeito a agentes insalubres, e, em razão disso, recebia o respectivo adicional de insalubridade junto ao seu salário-base. Acontece que o seu empregador decidiu mudá-lo de setor, de maneira que o empregado A deixou de exercer atividades laborais em ambiente insalubre e, em razão disso, seu empregador deixou de lhe pagar o respectivo adicional de insalubridade
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que  

  • a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual ilícita, uma vez que o adicional de insalubridade possui natureza salarial e, portanto, está resguardado pela garantia da irredutibilidade salarial.
  • a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual ilícita, uma vez que ocorreu sem mútuo consentimento e resultou diretamente em prejuízos ao empregado A, restando nula de pleno direito tal alteração contratual.
  • a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual lícita, uma vez que se encontra dentro de seujus variandi; e o adicional de insalubridade não possui natureza salarial, e, portanto, não está resguardado pela garantia da irredutibilidade salarial.
  • a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A constitui alteração contratual lícita, uma vez que se encontra dentro de seujus variandi; entretanto, a cessação do pagamento do adicional de insalubridade viola direito adquirido do empregado A, visto que a parcela em questão já estava incorporada em seu patrimônio jurídico, sendo, pois, ilícita a sua exclusão.
  • a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual lícita, uma vez que se encontra dentro de seujus variandi, e o adicional de insalubridade constitui espécie de salário, condição paga em razão de circunstância tipificada que pode desaparecer ao longo do contrato, ensejando o desaparecimento da respectiva verba remuneratória.
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