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#1928537

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que 

  • o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio; ou declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
  • o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • as manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional vinculam o Presidente da República quando contrárias à decretação do estado de sítio ou do estado de defesa; não havendo vinculação, contudo, quando favoráveis à decretação de tais medidas.
  • decretado o estado de sítio ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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