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#3722216
Texto da Questão:

INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, a seguir, para responder à questão.

16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas. Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos

  • devem ser limitadas a uma quantidade de 135 litros por vez.
  • são mais perigosas do que o transporte deinflamáveis gasosos.
  • podem ultrapassar 200 litros, se os líquidos estiverem em vasilhames.
  • são consideradas em condições de periculosidade em grandes quantidades.
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