A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o
Estatuto da Igualdade Racial, cuja finalidade é a de a
garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às
demais formas de intolerância étnica. Essa legislação
elucida que a participação da população negra,
em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do país será
promovida, prioritariamente, por meio de algumas ações.
Não corresponde a uma dessas ações:
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