O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de
1990) menciona, em seu artigo 83, que nenhuma criança
ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar
para fora da comarca onde reside desacompanhado dos
pais ou dos responsáveis sem expressa autorização
judicial; entretanto, a mesma legislação exemplifica
situações em que essa autorização não será exigida.
São situações que dispensam essa autorização, exceto:
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